A Seccional Mineira, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a isenção do pagamento de uma multa de 10 salários mínimos.
A penalidade foi imposta a um advogado pelo juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, por suposto abandono de causa, com base no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP).
A OAB Minas entrou com habeas corpus, com pedido de liminar para a decisão, uma vez que "a penalidade foi aplicada de modo abusivo e contrário à Lei e à Constituição, sem que fosse dada oportunidade ao advogado de manifestação prévia, havendo cerceamento de defesa; não ficou configurado o abandono de causa, já que o advogado apresentou petição de renúncia ao mandato dentro do prazo; a procuradora originária manteve seus poderes; que a ausência do cumprimento da intimação foi justificada no rompimento da parceria societária, bem como o cliente não foi deixado em situação de abandono".
Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJMG entenderam que "a decisão configurou ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, além de patente constrangimento ilegal. Desta forma, concederam ordem para isentar o advogado do pagamento da multa do artigo 265 do CPP".
Fonte: OAB.
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