O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão da ADI 5780, definindo que as Guardas Municipais têm Poder de Polícia de Trânsito, bem como, tem Poder de Polícia Preventiva, no exercício de atividades de Segurança Pública (artigos 3*, 4*, e 5* da Lei Federal 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais).
GUARDAS MUNICIPAIS AGORA SÃO POLÍCIAS DE DIREITO E DE FATO!!!
O ACÓRDÃO da ADI 5780
✅ Reconhece o Poder de Polícia de Trânsito das Guardas Municipais, garantindo a segurança viária, manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas nas vias públicas municipais. (Inciso VI do artigo 5* da Lei Federal 13.022/2014, C/C com os parágrafos 8* e 10* do artigo 144 da Constituição Federal).
✅ Reconhece a constitucionalidade de todas as demais atribuições previstas na Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)
✅ Reconhece o Poder de Polícia de segurança pública, exercidas pelas Guardas Municipais, através do patrulhamento preventivo nas praças, bosques, parques, jardins, feiras municipais, mercado municipal, teatros, estádios municipal, ginásios de esportes, rodoviárias e terminais de ônibus, transporte público local de passageiros, florestas municipais, eventos públicos municipais, ruas, avenidas, e demais logradouros públicos municipais, devendo efetuar a prisão de pessoas em flagrante delito, bem como, garantir a proteção sistêmica das pessoas que utilizam os bens, serviços e instalação públicas, conforme determina os artigos 3*, 4* e 5*, incisos III, XIII, XIV da Lei Federal 13.022/2014.
✅ Reconhece a atividade de segurança pública exercida pelas Guardas Municipais. Isto é a atividade de natureza policial de segurança pública das Guardas Municipais, nos termos do inciso III, XIII, XIV do artigo 5* da Lei Federal 13.022/2014.
✅ Reconhece o Poder de Polícia Ambiental exercido pelas Guardas Municipais, nos termos do inciso VII do artigo 5* da Lei Federal 13.022/2014.
✅ Reconhece as atividades de Defesa Civil exercidas pelas Guardas Municipais, nos temos do inciso VIII do artigo 5* da Lei Federal 13.022/2014.
✅ Reconhece o poder de polícia administrativa, na fiscalização de posturas e ordenamento urbano, nós termos do inciso XII do artigo 5* da Lei Federal 13.022/2014.
CONCLUSÃO
O ACÓRDÃO da ADI 5780 pacificou que a Guarda Municipal é Polícia de Segurança Pública de direito e de fato, porém devem atuar nos limites de suas atribuições de Poder de Policia previstas na Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), observando as competências dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal.
🚨ALERTA IMPORTANTE
Importante ressaltar que a Guarda Municipal tem o poder-dever legal de polícia preventiva em proteger os munícipes que estão nas vias e logradouros públicos, bem como, atender ocorrência emergências, e efetuar a prisão de pessoas que se encontrarem em flagrante delito nas vias e logradouros públicos, conforme determina os artigos 3*, 4* e 5*, incisos III, XIII, XIV da Lei Federal 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)
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Gerson Nunes Pereira
✒️Supervisor da Guarda Civil Municipal de Paranaguá/Paraná
✒️Bacharel em Direito
✒️Bacharel em Comunicação Social e Jornalismo
✒️Graduação em Gestão de Segurança Pública
✒️Pós-graduação em Gestão Pública, Gestão Ambiental, Gestão de Trânsito, Defesa Civil, e Teologia.
Credito do conteúdo e sugestão:
David GCM
Sete Lagoas
***FIM***
#JulioMartinsBr
Ordem e Progresso
Liberdade Ainda que Tardia
#ordemeprogresso #liberdadeaindaquetardia

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